Justiça acolhe pedido da ADUENF para determinar à Universidade que realize perícias, elabore documentos e forneça equipamentos de proteção.
- Veronica de Araujo Triani

- 1 de out. de 2024
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Atualizado: 10 de dez. de 2024
A ADUENF moveu a ação civil pública nº 0026432-77.2021.8.19.0014, buscando que a UENF (i) realize perícias periódicas nos locais de trabalho; (ii) elabore e disponibilize os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) e os Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT); e (iii) forneça os equipamentos de segurança adequados. Estes três pedidos foram acolhidos pela 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, determinando que a UENF inicie a realização das perícias, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da intimação da decisão.
Como a Universidade apresentou recurso, agora o processo seguirá para julgamento pela 2ª instância.
A realização das perícias e o fornecimento dos documentos requeridos no processo são fundamentais para garantir um meio ambiente de trabalho saudável e também para que os e as docentes da UENF possam usufruir direitos previdenciários relacionados com o trabalho em condições prejudiciais à saúde.
É o caso, por exemplo, da conversão do tempo especial em tempo comum e da aposentadoria especial, procedimento que assegura uma contagem diferenciada do tempo de serviço para quem trabalha exposto a agentes insalubres (físicos, químicos, biológicos).
A previsão legal foi expressa para os trabalhadores da iniciativa privada, que ficam vinculados ao regime próprio da previdência social. Após muitos anos de discussões sobre a aplicação destes direitos para os servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento favorável, vide Tema 942:
Tema 942 - Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.
A decisão reconheceu também a repercussão geral, o que significa que os efeitos do julgamento não valem apenas entre as pessoas que são partes no processo considerado como modelo. A conclusão do Suprema alcança a todas as instâncias e tribunais de origem do país, devendo ser replicada em todos os processos que apresentarem discussão jurídica idêntica.
Para o procedimento de realizar a contagem de tempo diferenciada, a legislação exige a apresentação de documentos como o PPP e o LTCAT, por isto esta já foi uma das obrigações pedidas pela ADUENF no processo. Caso confirmada a decisão na 2ª instância, a UENF será intimada para cumprir os comandos judiciais.
A presente comunicação tem finalidade meramente informativa.